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  REGISTRO

O exercício da profissão de museólogo somente é permitido aos museólogos e, o estágio profissional, ao estudante de museologia com inscrição no COREM, sendo que ambos deverão ter o seu domicílio profissional na região abrangida pela sua competência.
Para o competente registro profissional no quadro de museólogos do COREM 4R é necessária a seguinte documentação:

I – Requerimento dirigido ao Presidente do COREM;
II- ficha de inscrição;
III- diploma de Bacharel, Mestrado ou Doutoramento em Museologia, registrado e avaliado no Ministério da Educação ou Universidade credenciada para registro; no caso de cursos realizados no exterior o diploma devidamente revalidado por Instituição brasileira; e, em se tratando de estagiário, declaração de estar cursando Instituição de Ensino Superior de Museologia;
IV- prova de quitação do Serviço Militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
V- fotocópia do título de eleitor, comprovante de votação na última eleição, anterior ao pedido de registro ou justificativa de órgão competente;
VI- fotocópia da certidão de nascimento, casamento, divórcio ou prova de naturalização;
VII- fotocópia da cédula de identidade civil;
VIII- 02 fotografias 3X4, de frente;
IX- recibo de pagamento de inscrição, em valores editados pelo COREM
O registro profissional habilita aos museólogos o exercício permanente da respectiva atividade profissional na jurisdição do COREM 4R e ao exercício eventual ou temporário em qualquer parte do território nacional; considera-se exercício temporário da profissão o que não exceder prazo de 90 (noventa) dias consecutivos.
Se o exercício da profissão passar a permanecer em outro Região, o interessado deverá solicitar aos conselhos Regionais envolvidos a sua transferência da sede principal.
Para o exercício de sua profissão o museólogo registrado fica obrigado ao pagamento de uma anuidade fixada pelo COFEM (Conselho Federal de Museologia) até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora quando fora deste prazo.

* ENTIDADES, Museus e sociedades da Região de jurisdição que prestam serviços para os quais são necessárias atividades de profissionais em Museologia ficam obrigadas a se cadastrarem no COREM.